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Document 32023R2514

Regulamento Delegado (UE) 2023/2514 da Comissão, de 7 de setembro de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da Finlândia incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União

C/2023/5937

JO L, 2023/2514, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2514/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2514/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2514

15.11.2023

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2514 DA COMISSÃO

de 7 de setembro de 2023

que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da Finlândia incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede para a recolha de dados contabilísticos sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 inclui uma lista de circunscrições da rede de informação contabilística agrícola (a seguir designadas por «circunscrições da RICA») por Estado-Membro.

(2)

De acordo com o referido anexo, a Finlândia está dividida em quatro circunscrições. Para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a Finlândia solicitou a fusão das circunscrições da Pohjanmaa (Ostrobótnia), da Sisä-Suomi (Finlândia Interior) e da Pohjois-Suomi (Finlândia do Norte) numa única circunscrição da RICA. A atual circunscrição da RICA da Etelä-Suomi (Finlândia do Sul) mantém-se inalterada. A Finlândia justificou esse pedido pelo facto de as circunscrições terem permanecido inalteradas desde a adesão da Finlândia à União em 1995, ao passo que, entretanto, ocorreu uma mudança estrutural no setor agrícola e uma redução do número de explorações. A fusão permite alinhar as circunscrições da RICA com a definição que se assemelha às zonas subvencionadas aplicadas no país. Deste modo, desce para dois o número de regiões da RICA, com um número aproximadamente igual de explorações agrícolas em cada uma destas duas partes do campo de observação da RICA na Finlândia.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

Para dar tempo suficiente para adaptar a recolha de dados à nova circunscrição francesa, a lista atualizada das circunscrições da RICA prevista no presente regulamento deve ser aplicável a partir do exercício contabilístico de 2024,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de setembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.


ANEXO

No Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a lista das circunscrições da RICA relativas à Finlândia passa a ter a seguinte redação:

« Finlândia

1.

Finlândia do Sul

2.

Ostrobótnia, Finlândia Interior e Finlândia do Norte».

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2514/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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