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Document 32023R2580

Regulamento de Execução (UE) 2023/2580 da Comissão, de 13 de novembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

C/2023/7799

JO L, 2023/2580, 15.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2580

15.11.2023

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2580 DA COMISSÃO

de 13 de novembro de 2023

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de cinco focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nas províncias de Alberta (1), Colúmbia Britânica (3) e Quebeque (1), confirmados entre 20 de outubro de 2023 e 25 de outubro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 20 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Alabama (2), Arcansas (1), Califórnia (1), Iowa (3), Minesota (5), Missouri (1), Óregon (1), Dacota do Sul (5) e Washington (1), confirmados entre 20 de outubro de 2023 e 6 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(10)

Além disso, o Reino Unido apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(11)

Em especial, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a três focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira no condado de Aberdeenshire (1) e na Ilha de Lewis (2), na Escócia, confirmados entre 22 de agosto de 2023 e em 10 de setembro de 2023.

(12)

O Reino Unido apresentou também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desse foco de gripe aviária de alta patogenicidade, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados no seu território.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e considera que o Reino Unido forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(14)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(15)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2457 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, suspendendo a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes de duas novas áreas no Reino Unido. Foi detetado um erro na numeração dos códigos para estas duas novas zonas. Por conseguinte, é adequado retificar os anexos V e XIV em conformidade.

(16)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá e nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(17)

A retificação das entradas relativas ao Reino Unido nas linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 no anexo V, parte 1, secção B, e parte 2, e no anexo XIV, parte 2, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2023/2457.

(18)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V, XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, a parte II do anexo é aplicável a partir de 1 de novembro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2023/2457 da Comissão, de 30 de outubro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2023/2457, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2457/oj).


ANEXO

PARTE I

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.196, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.197 a CA–2.201:

«CA

Canadá

CA–2.197

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.10.2023

 

CA–2.198

N, P1

 

25.10.2023

 

CA–2.199

N, P1

 

24.10.2023

 

CA–2.200

N, P1

 

25.10.2023

 

CA–2.201

N, P1

 

25.10.2023»,

 

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB–2.317 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.317

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

22.8.2023

23.10.2023»,

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.320 e GB–2.321 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.320

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.9.2023

19.10.2023

GB–2.321

N, P1

 

25.8.2023

23.10.2023»,

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US–2.472, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.473 a US–2.492:

«US

Estados Unidos

US–2.473

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

24.10.2023

 

US–2.474

N, P1

 

24.10.2023

 

US–2.475

N, P1

 

20.10.2023

 

US–2.476

N, P1

 

25.10.2023

 

US–2.477

N, P1

 

25.10.2023

 

US–2.478

N, P1

 

25.10.2023

 

US–2.479

N, P1

 

23.10.2023

 

US–2.480

N, P1

 

24.10.2023

 

US–2.481

N, P1

 

26.10.2023

 

US–2.482

N, P1

 

25.10.2023

 

US–2.483

N, P1

 

31.10.2023

 

US–2.484

N, P1

 

27.10.2023

 

US–2.485

N, P1

 

27.10.2023

 

US–2.486

N, P1

 

2.11.2023

 

US–2.487

N, P1

 

31.10.2023

 

US–2.488

N, P1

 

1.11.2023

 

US–2.489

N, P1

 

31.10.2023

 

US–2.490

N, P1

 

3.11.2023

 

US–2.491

N, P1

 

3.11.2023

 

US–2.492

N, P1

 

6.11.2023»;

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, após a descrição referente à zona CA–2.196, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas CA–2.197 a CA–2.201:

«Canadá

CA–2.197

British Columbia- Latitude 49.17, Longitude –121.79

The municipalities involved are:

3 km PZ: Chilliwack and Rosedale.

10 km SZ: Agassiz, Chilliwack, Harrison Mills, and Rosedale.

CA–2.198

Alberta- Latitude 54.51, Longitude –113.55

The municipalities involved are:

3 km PZ: Rochester

10 km SZ: Abee, Perryvale, Rochester, and Thorhild

CA–2.199

British Columbia- Latitude 49.2, Longitude –121.85

The municipalities involved are:

3 km PZ: Chilliwack and Rosedale.

10 km SZ: Agassiz, Chilliwack, Harrison Mills, and Rosedale

CA–2.200

British Columbia- Latitude 49.13, Longitude –122.26

The municipalities involved are:

3 km PZ: Abbotsford

10 km SZ: Abbotsford, Dewdney, and Mission

CA–2.201

Quebec- Latitude 46.05, Longitude –71.89

The municipalities involved are:

3 km PZ: Saint-Christophe d’Arthabaska and Chesterville

10 km SZ: Chesterville, Norbertville, Princeville, Saint-Christophe d’Arthabaska, Sainte-Hélène-de-Chester, Saint-Norbert-D’Arthabaska, Tingwick, Victoriaville, and Warwick»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US–2.472, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US–2.473 a US–2.492:

«Estados Unidos

US–2.473

State of Minnesota

Blue Earth 04

Blue Earth County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93,8617646°W 44,0360845°N)

US–2.474

State of Minnesota

Kandiyohi 10

Kandiyohi County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates 95,0076146°W 45,3427232°N)

US–2.475

State of Oregon

Union 01

Union County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 117,8027519°W 45,7310875°N)

US–2.476

State of South Dakota

Beadle 10

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98,1435771°W 44,5768659°N)

US–2.,477

State of South Dakota

Clark 08

Clark County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates 97,9110878°W 44,8586565°N)

US–2.478

State of South Dakota

Hanson 06

Hanson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates 97,7485466°W 43,6001696°N)

US–2.479

State of Iowa

Buena Vista 08

Buena Vista County: a circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,9621975°W 42,7371839°N)

US–2.480

State of Iowa

Pocahontas 01

Pocahontas County: a circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,7754558°W 42,7860909°N

US–2.481

State of California

Merced 02

Merced County: a circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120,4857347°W 37,6237459°N)

US–2.482

State of Minnesota

Meeker 11

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,7354262°W 45,2869308°N)

US–2.483

State of Minnesota

Meeker 12

Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,7311700°W 45,2983706°N)

US–2.484

State of Washington

Kittitas 01

Kittitas County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120,5882301°W 47,1295959°N)

US–2.485

State of Alabama

Chilton 01

Chilton County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86,5625713°W 32,9241177°N)

US–2.486

State of Alabama

Marshall 01

Marshall County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86,0980567°W 34,4495771°N)

US–2.487

State of South Dakota

Beadle 11

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98,2049754°W 44,6550632°N)

US–2.488

State of Iowa

Buena Vista 09

Buena Vista County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,9723427°W 42,6603752°N)

US–2.489

State of Arkansas

Madison 02

Madison County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93,8567479°W 36,2493154°N)

US–2.490

State of South Dakota

McPherson 07

McPherson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 99,0991193°W 45,6946911°N)

US–2.491

State of Minnesota

Wright 01

Wright County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94,1470912°W 45,1510730°N)

US–2.492

State of Missouri

Benton 01

Benton County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93,2865108°W 38,6051245°N)»;

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, após a linha referente à zona CA–2.196, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas CA–2.197 a CA–2.,201:

«CA

Canadá

CA–2.197

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2023

 

GBM

P1

 

20.10.2023

 

CA–2.198

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

CA–2.199

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2023

 

GBM

P1

 

24.10.2023

 

CA–2.200

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

CA–2.201

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023»;

 

b)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB–2.317 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.317

POU, RAT

N, P1

 

22.8.2023

23.10.2023

GBM

P1

 

22.8.2023

23.10.2023»;

c)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.320 e GB–2.321 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.,320

POU, RAT

N, P1

 

10.9.2023

19.10.2023

GBM

P1

 

10.9.2023

19.10.2023

GB–2.321

POU, RAT

N, P1

 

25.8.2023

23.10.2023

GBM

P1

 

25.8.2023

23.10.2023»;

d)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US–2.472, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US–2.473 a US–2.492:

«US

Estados Unidos

US–2.473

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2023

 

GBM

P1

 

24.10.2023

 

US–2.474

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2023

 

GBM

P1

 

24.10.2023

 

US–2.475

POU, RAT

N, P1

 

20.10.2023

 

GBM

P1

 

20.10.2023

 

US–2.476

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

US–2.477

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

US–2.478

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

US–2.479

POU, RAT

N, P1

 

23.10.2023

 

GBM

P1

 

23.10.2023

 

US–2.480

POU, RAT

N, P1

 

24.10.2023

 

GBM

P1

 

24.10.2023

 

US–2.481

POU, RAT

N, P1

 

26.10.2023

 

GBM

P1

 

26.10.2023

 

US–2.482

POU, RAT

N, P1

 

25.10.2023

 

GBM

P1

 

25.10.2023

 

US–2.483

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2023

 

GBM

P1

 

31.10.2023

 

US–2.484

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2023

 

GBM

P1

 

27.10.2023

 

US–2.485

POU, RAT

N, P1

 

27.10.2023

 

GBM

P1

 

27.10.2023

 

US–2.486

POU, RAT

N, P1

 

2.11.2023

 

GBM

P1

 

2.11.2023

 

US–2.487

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2023

 

GBM

P1

 

31.10.2023

 

US–2.488

POU, RAT

N, P1

 

1.11.2023

 

GBM

P1

 

1.11.2023

 

US–2.489

POU, RAT

N, P1

 

31.10.2023

 

GBM

P1

 

31.10.2023

 

US–2.490

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2023

 

GBM

P1

 

3.11.2023

 

US–2.491

POU, RAT

N, P1

 

3.11.2023

 

GBM

P1

 

3.11.2023

 

US–2.492

POU, RAT

N, P1

 

6.11.2023

 

GBM

P1

 

6.11.2023».

 

PARTE II

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

(1)

No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.321

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

25.8.2023

 

GB–2.322

N, P1

 

27.9.2023

 

GB–2.323

N, P1

 

23.9.2023»;

 

(2)

No anexo V, parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:

«Reino Unido

GB–2.321

Ness, Isle of Lewis, Scotland, GB

The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N58.47 and Long: W6.29

GB–2.,322

in Sheshader, Isle of Lewis, Scotland, GB

The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N58.23 and Long: W6.17

GB–2.323

near Strichen, Aberdeenshire, Scotland, GB

The area contained within a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N57.61 and Long: W2.11»;

(3)

No anexo XIV, parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes às zonas GB–2.321 e GB–2.322 passam a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB–2.321

POU, RAT

N, P1

 

25.8.2023

 

GBM

P1

 

25.8.2023

 

GB–2.322

POU, RAT

N, P1

 

27.9.2023

 

GBM

P1

 

27.9.2023

 

GB–2.323

POU, RAT

N, P1

 

23.9.2023

 

GBM

P1

 

23.9.2023».

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2580/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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