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Document 32023R1223
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/1223 of 19 June 2023 approving non-minor amendments to the product specification for the protected geographical indication ‘Carota dell’Altopiano del Fucino’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1223 da Comissão de 19 de junho de 2023 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP)
Regulamento de Execução (UE) 2023/1223 da Comissão de 19 de junho de 2023 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP)
C/2023/4092
JO L 160 de 26.6.2023, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1223 DA COMISSÃO
de 19 de junho de 2023
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as regras aplicáveis antes de 7 de dezembro de 2021 continuam a ser aplicáveis aos pedidos de aprovação de alterações de um caderno de especificações recebidos pela Comissão a título do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 antes de 8 de junho de 2022. |
(2) |
Em 15 de abril de 2022, a Comissão recebeu o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino», registada pelo Regulamento (CE) n.o 148/2007 da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 162/2014 (4). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, tal como aplicável antes de 7 de dezembro de 2021, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália. |
(4) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tal como aplicável antes de 7 de dezembro de 2021, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (5). |
(5) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição fundamentada ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 435 de 6.12.2021, p. 262).
(3) Regulamento (CE) n.o 148/2007 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2007, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (JO L 46 de 16.2.2007, p. 14).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 162/2014 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2014, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carota dell'Altopiano del Fucino (IGP)] (JO L 52 de 21.2.2014, p. 11).